Aparelho auditivo: Tratamento e cobertura pelo plano de saúde
Apesar de ser uma dúvida de muitas pessoas, é importante saber que o plano de saúde deve cobrir o aparelho auditivo sim, pois o implante entrou em vigor na cobertura dos planos de saúde em 2016, após a resolução da ANS.
Porém, a cobertura prevista foi para o “implante coclear", que é conhecido como ouvido biônico, e substitui as próteses tradicionais.
É uma cirurgia que consiste na colocação de um aparelho auditivo que vai substituir as próteses comuns para quem possui diagnóstico de surdez total ou quase total.
Esse implante é usado para quem perdeu totalmente ou quase total a audição, pois é uma tecnologia desenvolvida que possibilita a sensação auditiva.
Antes dessa nova resolução, muitas pessoas entraram com ações judiciais para conseguir essa cirurgia, pois as operadoras não eram obrigadas a oferecer a cobertura, ficando a critério de cada uma.
Manutenção do aparelho
Outra dúvida importante é que além de cobrir o aparelho, o plano também deve cobrir a manutenção, que inclui:
- Consulta/sessão com fonoaudiólogo
- Ajuste e conserto da prótese para seu funcionamento correto
- Troca de baterias, pastilhas e suporte técnico
- Substituição de componentes se necessário
O tempo de frequência de manutenções pode variar de acordo com cada paciente.
Como solicitar o aparelho auditivo pelo plano de saúde?
Assim que o médico constatar a necessidade do uso do aparelho auditivo, o paciente já deve solicitar o aparelho. Ele vai receber um formulário e deverá elaborar um requerimento simples, apresentando o laudo médico que estará constando todos os detalhes relacionados ao problema.
Esse requerimento pode ser feito de próprio punho ou impresso, isso fica a critério do paciente, mas é preciso ser protocolado em duas vias, diretamente no setor administrativo do convênio médico para que em breve, tenha a resposta.
Mesmo que você tenha feito uma cirurgia pelo SUS é feito um plano de saúde posterior, você poderá fazer as manutenções, e todo o acompanhamento pelo plano de saúde.
O que diz a lei?
A ANS não obriga as operadoras a cobrirem a despesa com o aparelho auditivo quando não for caso de prótese implantável que é essa cirúrgica que falamos acima.
Mesmo assim, alguns planos de saúde oferecem cobertura do valor total do aparelho auditivo e outros cobrem uma parte, e a regra da cobertura irá depender da normatização interna de cada plano, e por isso é importante verificar antes de contratar a operadora, se a prótese auditiva está incluída.
Alguns bancos oferecem linhas de crédito específicas para financiamento de aparelhos auditivos, devido a esse fato que as operadoras de plano de saúde realmente não são obrigadas a fornecerem o aparelho.
O objetivo do aparelho auditivo é amplificar os sons, e já a prótese implantável é indicada para pessoas que nasceram sem audição ou tiveram a perda deste sentido em decorrência de tumores, infecções, ou malformação do aparelho auditivo ou complicações após cirurgia no ouvido.
O aparelho de implante coclear não aumenta os sons, e sim, faz o papel de todo o ouvido: capta o som e o transforma em impulsos elétricos para que o cérebro decodifique o que foi escutado.