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Como é feita a transformação de MEI para ME?

Como é feita a transformação de MEI para ME?

Se a sua empresa ultrapassar o valor de R$ 81 mil de faturamento anual, a mudança de MEI para ME é obrigatória.

Caso você queira expandir o seu negócio você também pode fazer a alteração a qualquer momento. Essa mudança pode ser feita de duas formas: migrando a categoria ou obtendo um novo CNPJ.

Quais as diferenças entre MEI e ME?

O MEI (Microempreendedor Individual) é o empreendedor que legalizou suas atividades para trabalhar por conta própria. Para ser mei é preciso atender às seguintes regras:

  • O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil
  • Não deve ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
  • Ter no máximo 1 funcionário
  • Deve exercer apenas as atividades econômicas previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

O cadastro do MEI pode ser feito por meio do Portal do Empreendedor, prosseguindo junto à prefeitura e à Sefaz, que é a Secretaria de Estado da Fazenda.

A carga tributária do MEI é diferente das demais categorias, e o recolhimento dos impostos é feito através do DAS.

Já a ME, (Microempresa) é indicada para empresas maiores, e também cuja atividade não se enquadre como MEI.

Essa categoria tem as seguintes características:

  • Faturamento bruto anual de até R$ 360 mil
  • Possibilidade de contratação de até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial
  • Opção entre os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
  • Escolha entre as categorias: Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária
  • É permitido emitir notas fiscais de venda, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

Migração de MEI para ME

Considerando as características de cada uma dessas empresas que citamos acima, fica mais claro entender quando é necessário migrar de MEI para ME.

O primeiro ponto a ser observado é o faturamento mensal. Se exceder o limite, o empreendedor precisa solicitar o novo enquadramento.

Mas se você quiser investir no seu negócio e expandi-lo, você pode solicitar a alteração a qualquer momento.

Outros motivos que geralmente levam à mudança de porte empresarial são a necessidade de contratar mais funcionários, abrir filiais ou de ter sócios.

Passo a passo

Primeiro é preciso entrar no Portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento do MEI.

No caso de mudanças automáticas, basta confirmar o processo de mudança também pelo Portal, sem necessidade de qualquer outra ação.

Se o motivo da alteração é aumento do faturamento, é preciso ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de uma nova guia DAS.

Depois você deve comunicar à Junta Comercial do seu estado sobre a mudança de MEI para ME. Para isso, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Comunicação de desenquadramento do Simei
  • Formulário
  • Contrato social
  • Requerimento

Nesse processo é feita a modificação da inscrição. Para concluir a mudança é preciso atualizar os dados cadastrais da empresa, Razão Social e Capital Social, na Junta Comercial.

A Prefeitura e demais órgãos conforme legislação da sua cidade também devem ser comunicados, bem como a Secretaria de Estado da Fazenda.

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