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Como fazer a baixa ou alteração de uma empresa?

Como fazer a baixa ou alteração de uma empresa?

Uma alteração contratual ou o fechamento de uma empresa podem ocorrer por vários motivos e esse procedimento pode ser mais simples do que você imagina.

Alteração Contratual

A alteração contratual é necessária quando é preciso fazer algumas alterações no contrato social, que podem ocorrer por vários motivos:

  • Mudança do capital
  • Entrada ou saída de um sócio
  • Transformação do tipo jurídico
  • Alteração na atividade da empresa, entre outros

O procedimento de alteração contratual varia muito de acordo com o estado ou município, mas a documentação também deverá passar pela Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura, etc.

Encerramento de Empresas

Uma empresa pode ser fechada por várias razões que podem englobar problemas na gestão, uma crise no setor, ou até problemas pessoais do proprietário ou sócios da organização.

A falta de capital de giro, falta de controle de custos ou alterações na conjuntura econômica podem afetar o funcionamento da empresa, e podem ocorrer situações também onde o próprio empreendedor passe por dificuldades pessoais ou não tenha tanta experiência para dar continuidade ao negócio.

Existem também causas que se relacionam ao ambiente ao qual o empreendimento está inserido como causas administrativas: falta de planejamento, orientação ou formação especializada.

E qual o procedimento burocrático para encerrar uma empresa? Vejamos:

  • Encerramento prático e débitos previdenciários

Além do encerramento prático como encerrar o estoque, demitir funcionários e rescindir homologações, é preciso verificar se há débitos previdenciários em registro da empresa. Para isso, o primeiro passo é solicitar a Certidão Negativa de Débitos no site da Previdência Social

  • Distrato Social

O segundo passo é a elaboração do distrato social, que é a documentação que vai reunir informações como a divisão de bens entre os sócios se houver e a razão pela qual a sociedade foi desfeita.

Se houver discordância entre os sócios será necessário solicitar um advogado ou contador da empresa para mediação. Você pode contar com os serviços da Support Assessoria nesse caso.

  • CRF e FGTS

Independente se a empresa tem funcionários registrados ou não, para encerramento das ações é preciso emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Se houver valores para recolhimento, estes deverão ser pagos à Caixa Econômica Federal, e se não houver registro de pendências, será emitido um certificado.

  • Tributos Federais

Deve ser emitida a Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que é emitida pela Receita Federal.

  • Arquivamento na Junta Comercial

Para normalizar o encerramento, deverão ser protocolados os pedidos de arquivamento e atos de extinção da empresa ou empresário.

O passo final para encerramento da empresa é dar baixa no CNPJ. Esse procedimento poderá ser feito pelo próprio site da Receita Federal ou em algum órgão conveniado.

Na junta comercial também é possível solicitar a baixa, caso haja convênio com a Receita Federal.

No caso do MEI (Microempreendedor Individual) a baixa da empresa pode ser feita acessando o Roteiro para Baixa no Portal do Empreendedor.

Basta gerar um código de acesso e preencher os documentos, que todo processo é feito pela internet.

A baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida, ou seja, se ele quiser retornar às atividades, deverá abrir um novo registro.

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