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Conselhos Profissionais CRECI, CREMESP e CRC

Conselhos Profissionais CRECI, CREMESP e CRC

Abrir uma empresa tem sido considerado cada vez mais fácil, mas ainda tem algumas atividades que se enquadram na lista das profissões regulamentadas e precisam de atenção especial.

Por isso é sempre bom contar com um suporte especializado como o da Support Assessoria para não haver erros na abertura do seu negócio.

O processo de abertura de empresa de profissões regulamentadas, deve ser feito de acordo com o cadastro dos conselhos profissionais.

Uma das profissões que mais é procurada para regularização e abertura de empresa é a de advogado.

A natureza da prestação de serviços como pessoa jurídica pode ser vantajosa quando o profissional coloca as contas na ponta do lápis.

No caso dos advogados, a OAB aprova a abertura de um negócio. Embora não possam se tornar MEI, quem atua nessa área pode ter empresa com tributação facilitada, o que gera vantagens em relação ao montante de impostos a serem aplicados sobre os honorários.

Tipo de empresa que o advogado pode abrir

A questão sobre o tipo de empresa de advocacia gira em torno do número de sócios. A OAB autoriza tanto empresas com um sócio quanto com um grupo de sócios, com mais de dois membros.

Desde o princípio, é preciso que os sócios estejam corretamente inscritos na OAB, e não é permitida a participação de profissionais de outras áreas.

Se optar por uma empresa individual estará abrindo uma SLA (Sociedade Unipessoal de Advocacia), e se estiver montando um negócio com mais colegas, será uma Sociedade Simples de Advocacia.

As empresas compostas por advogados como sócios não podem adotar nome fantasia.

Contar com o apoio de uma assessoria especializada, como a Support Assessoria, vai deixar mais claro cada uma das etapas e poupar tempo nos trâmites necessários.

Abertura de empresa para médicos

Muitos médicos se veem na situação de ter que emitir notas fiscais, formalizar sua receita, ter que abrir empresa e não tem ideia de como fazer isso.

O processo de abertura de empresa para médicos é parecido com os das demais atividades de prestação de serviços e as maiores diferenças são com relação à responsabilidade técnica e ao formato de natureza jurídica proposto.

Ao se tornar uma pessoa jurídica o médico deve se enquadrar em algum dos três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

A escolha deve se dar de acordo com o porte da empresa, para isso é preciso olhar seu faturamento.

No processo de abertura e registro, além de registrar o contrato social ou ato constitutivo, também é preciso registrar a empresa no Conselho Regional de Medicina.

As empresas ligadas ao setor de medicina tem como particularidade a obrigação acessória DMED: Declaração de Serviços Médicos.

É uma declaração instituída pela Receita Federal do Brasil para os prestadores de serviço de saúde e deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadores de planos privados de assistência à saúde.

Um dos objetivos é validar as informações sobre despesas médicas contidas na declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Classificam-se como serviços de saúde os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestadores por estabelecimento geriátrico classificado como hospital, pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

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