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Fertilização in vitro: Tratamento e cobertura pelo plano de saúde

Fertilização in vitro: Tratamento e cobertura pelo plano de saúde

Alguns casais encontram problemas em terem filhos sozinhos e a prova disso é que os casos de fertilização in vitro cresceram 168% em 7 anos.

São mais de 30 mil procedimentos desse tipo no Brasil todos os anos, mas para muitos casais esse tratamento é uma possibilidade inviável, visto que todo o tratamento, antes e depois, junto com o procedimento é bem caro para muitas pessoas, e por isso, vale a pena pesquisar se o plano de saúde cobre fertilização in vitro.

O que diz a lei

De acordo com a Constituição Federal, ter acesso ao planejamento familiar é direito de todo cidadão e deve ser promovido pelo Estado, e isso significa que o SUS – Sistema Único de Saúde – é obrigado a fornecê-lo.

A Lei nº 9.263 de 1996 apresenta dentro do planejamento familiar na constituinte, diz que, a população deve ter acesso a métodos seguros e cientificamente comprovados, voltados tanto para a concepção como para a contracepção.

Já a lei 11.935 de 2009 afirma que a cobertura de tratamentos voltados ao planejamento é obrigatória, incluindo os procedimentos voltados para a fertilidade.

Então, de acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, toda e qualquer cláusula que exclua o atendimento de doenças deve ser considerada nula, e como a infertilidade é tida pela CID como uma doença, também deve ser considerada nessa lei.

Porém, a lei nº 9.656 de 1998, dos planos de saúde, afirma que todas as doenças relatadas pelo CID devem ser obrigatoriamente cobertas, exceto os casos de fertilização in vitro e inseminação artificial.

A ANS, que é o órgão responsável por regulamentar os planos de saúde, obriga os planos a oferecer procedimentos de diagnóstico e tratamentos para infertilidade, independente do paciente ser homem ou mulher.

Mas para que isso seja possível, é preciso que esteja listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Por isso, é extremamente importante que o interessado procure saber junto ao seu médico quais são os procedimentos necessários em seu caso e assim poderá saber se eles estão inclusos no Rol de procedimentos ou na cobertura contratual do seu plano de saúde.

Cobertura da fertilização in vitro pelos planos de saúde

Mesmo depois da instituição da lei 9.656/98 que obriga os planos de saúde a custear os procedimentos de planejamento familiar, alguns planos de saúde se negam a cobrir os procedimentos, e não possuem parcerias com clínicas de reprodução humana.

A ANS incluiu uma resolução na presente lei que excluía a inseminação artificial das obrigatoriedades, e com base nisso, muitos planos de saúde se negam a cobrir esses procedimentos.

Com a negativa dos convênios, muitos casais procuram a justiça, a fim de terem seus direitos garantidos e obter sucesso, se baseando no direito ao planejamento familiar, presente na constituição federal.

Para seguir esse caminho, não importa que o tratamento não esteja previsto no contrato de adesão do segurado, ou que esteja fora dos procedimentos previstos em resolução normativa pela ANS, pois a cobertura da fertilização in vitro é garantida por lei e isso deve ser válido para todos os planos de saúde.

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