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Home care: Tratamento e cobertura pelo plano de saúde

Home care: Tratamento e cobertura pelo plano de saúde

Muitas vezes, quando um paciente tem aplicação par tratamento home care, recebe a internação domiciliar para que o tratamento interdisciplinar aconteça em sua casa, gerando mais conforto e comodidade.

O tratamento home care é similar à internação hospitalar, a diferença é que a abordagem ocorre na própria residência do paciente.

Desse modo, diferentes profissionais podem estar envolvidos nesse processo: enfermeiros, médicos, fisioterapeutas, técnicos e afins.

Muitas vezes a operadora do plano de saúde precisa prestar este tipo de serviço ao contratante, mas não é raro que as empresas neguem o tratamento com justificativas abusivas.

Quando isso ocorre, não resta outra alternativa a não ser ingressar com um pedido judicial, para que a justiça obrigue o provedor a fornecer o tratamento integral em regime de home care.

O que é home care?

O home care nada mais é do que o internamento domiciliar. Deste modo, o paciente fica acamado em sua própria residência quando não há necessidade de se estar no ambiente hospitalar.

Todos os profissionais que possam estar envolvidos vão até a casa do paciente em questão para administrar os cuidados necessários, como medicamentos, terapias, tratamentos e afins.

Normalmente o home care envolve uma abordagem multidisciplinar, requerendo diferentes profissionais para promover o bem-estar, o tratamento ou os cuidados paliativos.

Um dos grandes benefícios desta modalidade de internamento – além do conforto – é a possibilidade de evitar possíveis contaminações, que podem ocorrer em ambiente hospitalar, sobretudo em pessoas com o sistema imunológico defasado, como é comum entre crianças pequenas e idosos ou aqueles que têm algum tipo de fragilidade.

Home care e os planos de saúde

Via de regra, o home care costuma ser um regime de tratamento benéfico ao paciente e aos planos de saúde, já que os custos de se manter um paciente internado em casa são inferiores em relação a hospitais.

Ainda assim, é comum que os planos se recusem a fornecer este tipo de cobertura. A principal justificativa para isso costuma ser exclusão contratual.

Acontece que quando um plano de saúde se recusa a oferecer este tipo de tratamento, mesmo diante da necessidade e dos benefícios comprovados, o beneficiário e seus familiares e responsáveis legais podem acionar o Poder Judiciário para fazer valer o seu direito.

Como proceder diante da negativa de home care pelos planos de saúde?

Se o paciente em questão tem a cobertura do plano de saúde, se as mensalidades estão em dia e se ele tem prescrição para internação residencial, pode solicitar à operadora a cobertura.

Mas se houver negativa, a prática pode ser considerada abusiva e, diante disso, é possível acionar a justiça para que o processo seja analisado e julgado.

A Súmula 90 foi editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, dispondo que:

“Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de ‘home care’, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.”

Desse modo, é necessário acionar um profissional e reunir toda a documentação que comprove a necessidade de tratamento para dar prosseguimento no caso. Mesmo que o processo demore, o magistrado responsável pode conceder uma liminar, que nada mais é do que uma ordem de cumprimento imediato – mesmo que o processo ainda não tenha sido julgado.

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