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Tratamentos oncológicos: Tratamento e cobertura pelo plano de saúde

Tratamentos oncológicos: Tratamento e cobertura pelo plano de saúde

Você sabia que os tratamentos oncológicos são assegurados aos pacientes diagnosticados com câncer?

Seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo seu convênio médico, assim que um paciente é diagnosticado com essa condição, deve ter assegurado o acesso a tratamento médico, assistência médica e as drogas necessárias para a sua recuperação e tratamentos paliativos.

Mas além do tratamento, é importante saber que pacientes oncológicos também comungam de outros benefícios assegurados pela previdência social, como isenção de imposto de renda, prioridade em processos, saque FGTS e PIS/PASEP e afins.

Ocorre que não são raros os casos em que o provedor de serviços de saúde rejeita o pedido de tratamento, alegando razões como insuficiência de carência ou eventuais outras razões.

Quando um paciente é diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), o tratamento é complexo e caro, o que faz com que muitas vezes os planos de saúde tentem encontrar formar de atender o paciente.

Por outro lado, no Brasil, os planos de saúde são obrigados a cobrir este tipo de tratamento, independentemente de quaisquer circunstâncias, desde que o paciente em questão esteja com o contrato em dia.

Outro fator a se considerar é que o plano não pode fornecer tratamento parcial. O seu provedor deve se responsabilizar integralmente pelos tratamentos prescritos pelo médico, cobrindo inclusive tratamentos terapêuticos que contribuam para a melhora dos sintomas da doença.

O que tem se visto com certa frequência é a negativa por parte das operadoras em oferecer esses tratamentos com base na ausência do procedimento no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e na alegação de que muitas dessas abordagens são consideradas experimentais.

Isto, por sua vez, é uma prática considerada abusiva por parte dos planos de saúde, do mesmo modo que a negativa de fornecer medicamentos por não conterem registro na ANVISA também o é.

Apenas no Estado de São Paulo, três súmulas são aplicadas ao tema, tamanha a incidência de práticas abusivas em relação à negativa por parte das operadoras de planos de saúde ao conceder tratamento regular aos pacientes.

As súmulas são:

“Súmula 95: Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.

 

Súmula 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.

Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Essas súmulas, retiradas do Tribunal Superior de Justiça do Estado de São Paulo, representam a obrigatoriedade perante os provedores de plano de saúde em fornecer tratamentos integrais, com a devida urgência demandada, a todos os pacientes que possuem a devida cobertura.

Na Support Assessoria, você pode contar com os serviços de profissionais especializados na área e que irão fazer valer o seu direito!

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