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Urgência e emergência: Tratamento e cobertura pelo plano de saúde

Urgência e emergência: Tratamento e cobertura pelo plano de saúde

De acordo com o artigo 35-B da lei 9656, promulgada em 1998, urgência e emergência são situações distintas. Caracterizam-se como urgência as situações que sejam resultado de acidentes pessoais ou de complicações durante a gestação, ao passo que as emergências envolvem os casos que estejam relacionados a risco imediato de vida ou a ocorrência de lesões que não puderem ser reparadas no futuro.

Ao firmar o contrato com a operadora de saúde, o usuário está ciente de que pode precisar lidar com uma série de carências para realizar consultas e exames, contudo, nos casos de urgência e emergência, esse período é de apenas 24h.

Assim, mesmo que estejam em vigor as outras carências, se o indivíduo precisar de atendimento médico que se enquadre na definição de urgente ou emergencial, o plano de saúde deve realizar a cobertura não apenas da consulta, mas de todos os procedimentos necessários para minimizar o risco à sua vida.

O problema é que, apesar de tudo isso, muitos planos insistem em negar essa autorização, alegando que o contrato ainda está em carência. Há casos também em que eles não realizam a negativa, mas fazem com que a pessoa aguarde por horas e até por dias por uma autorização, o que pode, inclusive, gerar piora no estado de saúde do paciente.

Como se não fosse suficiente a lei, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou a súmula 103 que deixa clara que a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência apenas porque o usuário ainda está no período de carência é abusiva quando o prazo de 24h estabelecido pela lei já expirou.

Nesses casos, só resta ao usuário do serviço ingressar com a solicitação no judiciário que costuma rapidamente acolher tais pedidos por entender que, nessas circunstâncias, o tempo é fundamental para o sucesso do tratamento, fazendo cumprir a lei e concedendo liminar médica para que a pessoa consiga ser plenamente atendida em suas necessidades imediatas, evitando assim que ela sofra danos irreparáveis.

Se você está passando por uma situação como essa, fale conosco agora mesmo! Nós queremos e possuímos conhecimento técnico para ajudar você e/ou seu ente querido!

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